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Foto do escritorDiego Nunes

Você sabia que seu ente querido possui deveres dentro da cadeia?

Atualizado: 16 de nov. de 2021

Pois é, seu ente querido ao iniciar a fase de execução penal/cumprimento de pena e adentrar ao estabelecimento penal, passa a possuir deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Importante informar que muitos familiares e até os próprios reclusos desconhecem esses detalhes. Descreverei cada dever que seu ente querido possui, assim como a necessidade para que esses deveres sejam cumpridos.


Dos Deveres


Antes de demonstrar quais são os deveres, devo informar que em obediência ao princípio da estrita legalidade penal, o recluso só estará sujeito aos deveres previstos em lei. Qualquer inovação é tratada como excesso na execução, logo, ilegal.


Esses deveres estão presentes no artigo 39 da própria Lei de Execução Penal. Sendo eles:


A – Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;


B – Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;


C – Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;


D – Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;


E – Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;


F – Submissão a sansão disciplinar imposta;


G – Indenização da vítima ou aos seus sucessores;


H – Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;


I – Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;


J – Conservação dos objetos de uso pessoal.


Importante informar que esses 10 deveres também se aplicam aos reclusos provisórios, naquilo que se amolda.


Existe alguma consequência ao descumprir esses deveres?


A resposta é sim. O recluso que desobedece algum desses deveres destacados acima, está sujeito a faltas disciplinares, que podem ser de grau leve, médio e grave.


Nesse sentido, podemos imaginar situações e perguntar para exemplificar quais atos seriam interpretados como desobediência aos deveres. Como exemplos:


A – O recluso deve obedecer a ordem para limpar a cela? Sim. Já que a higiene pessoal, limpeza da cela ou alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal é um dever do preso.


B – O recluso é obrigado a trabalhar? Sim. Tendo em vista que caso ele se recuse, estará cometendo uma falta grave.


C – O recluso deve se comportar em relação aos demais reclusos e funcionários do estabelecimento penal? Sim. Além de ser uma obrigação do recluso, em caso de desacordo, pode gerar falta grave ou até mesmo crime.

Além dessas perguntas acima, cabe destacar detalhes importantes, como o fato de que o recluso não deve participar de rebeliões/motins, ele deve aceitar faltas que foram apuradas e provadas, contribuir com a civilidade dentro do estabelecimento penal, etc.


Então se meu ente querido for punido não há o que fazer?


Calma, antes da punição deve ocorrer a devida apuração desse suposto descumprimento de deveres que podem originar faltas disciplinares.


Importante destacar a atuação do Advogado nessa fase, pois ao ser informado da possibilidade de uma falta ter sido cometida pelo recluso, ele irá atuar com diligência e técnica necessárias para a devida apuração.


Por fim, infelizmente o que ocorre na prática são constantes acusações que muitas das vezes são sem fundamento, apenas com intuito de represaria para com algum ou alguns reclusos específicos. Isso demonstra a necessidade da atuação de uma Defesa diligente para evitar punições desnecessárias que prejudicariam o cumprimento de pena do recluso. Só assim para que tudo ocorra bem.










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